O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a empresa de transportes Real Alagoas por condicionar seus motoristas e cobradores a longas jornadas, descumprindo a normas de segurança do trabalho. Caso a empresa seja condenada pela Justiça do Trabalho pagará uma multa no valor de 2 milhões de reais por dano moral coletivo.
Após inspeções realizadas tanto pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), como pelo MPT, foi constatado que os empregados dos chamados “carros extras”, tinham uma jornada de até 14 horas, extrapolando o que é permitido por lei.
Segundo a procuradora do Trabalho, subscritora da ação, Virginia Ferreira, durante a inspeção foram apreendidos alguns controles de jornada que comprovaram que motoristas e cobradores trabalhavam das 5h30 às 21h45, das 6h15 às 22h40, das 6h30 às 23h10, e das 5h40 às 23h25. “Tais jornadas foram devidamente anotadas por fiscais da própria empresa. As horas extras são pagas com base nesses registros. De fato, as atividades exercidas por esses empregados são demasiadamente desgastantes”, ressaltou.
A procuradora ainda destacou a situação imposta aos trabalhadores pela empresa. “Imagine-se passar 14 horas dirigindo um veículo, em meio ao trânsito caótico da cidade, com pedestres, motociclistas e ciclistas atravessando à frente, sem climatização, sob o calor tropical, sem proteção acústica, com o motor aos pés do motorista, câmbio manual, contando ainda com a população que reclama do péssimo serviço de transporte oferecido e com risco de assaltos, cada vez mais constantes. Ainda tem a pressão para chegar a tempo nos terminais de passageiros e cumprir com as rotas num prazo preestabelecido”, disse.
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sintro/AL) e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac) prevê a jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais, durante seis dias da semana, com jornada de 7h20, podendo ultrapassar até duas horas diárias, e intervalo para repouso e alimentação entre uma e duas horas, podendo o período ser fracionado.
Após a comprovação das irregularidades, a Real Alagoas não assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT para se adequar à legislação. Em virtude disso foi ajuizada a ação civil em favor dos trabalhadores.
Além da multa no valor de 2 milhões de reais, a ação civil pública requer que a empresa não exija uma jornada superior às dez horas diárias permitidas, e que seja concedido intervalo interjornada com descanso mínimo de 11 horas. Em caso de descumprimento a Real Alagoas poderá pagar multa no valor de 10 mil reais por trabalhador prejudicado, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).