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Política

Ministério Público de Contas rejeita contas do ex-governador de Alagoas, Teotônio Vilela

Gestor não investiu nem o mínimo constitucional em Educação e Saúde

O Ministério Público de Contas encontrou diversas irregularidades nas contas do Governo de Alagoas do exercício de 2011. O ex-governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) deverá ser formalmente convocado para prestar esclarecimentos por supostamente não ter investido nem o mínimo constitucional nas áreas de educação e saúde.

De acordo com parecer n. 457/2015/PG/PBN outras irregularidades foram encontradas, como por exemplo, a abertura de créditos suplementares em percentual muito maior do que aquele previsto em lei (aprox. 64,53% acima do permitido); o contínuo crescimento do Passivo Real a Descoberto, Dívida Consolidada acima da margem autorizada na Constituição Estadual e Dívida Consolidada Líquida acima da meta fiscal para o exercício; superávit primário abaixo da meta fiscal, o que gerou necessidade de aquisição de financiamento para pagamento dos juros da dívida pública do Estado de Alagoas, entre outros pontos de igual relevância.

Além de apontar as referidas irregularidades, o parecer expõe ainda várias críticas sobre a forma como as Contas foram prestadas, mencionando a forma equivocada com que alguns índices foram calculados, a total omissão sobre pontos de grande importância (como o desempenho do Estado no Programa de Ajuste Fiscal), além da ausência de demonstração, por meio de prova documental minimamente esclarecedora, da correção dos números que meramente apresenta em tabelas.

O processo foi encaminhado para o gabinete do relator, o Conselheiro Anselmo Brito, que deverá conceder prazo para que o então gestor, o ex-Governador Teotônio Vilela Filho, preste os esclarecimentos que achar devidos. Após, caso seja apresentada defesa, os autos devem retornar ao MP de Contas para que emita parecer final, considerando as informações porventura acrescentadas ao processo, para que então haja deliberação pelo Pleno do TCE/AL.

As contas de governo devem ser apresentadas anualmente, tratando dos números globais da execução orçamentária e demonstrando a correção das ações adotadas pelo gestor durante todo o exercício financeiro. Recebe Parecer Prévio por parte do Tribunal de Contas, peça técnica que deverá subsidiar a aprovação ou rejeição das contas apresentadas, em decisão proferida pela Assembleia Legislativa do Estado.