Prédio sede do Ministério Público em Penedo - Foto: arquivo
O Ministério Público de Alagoas, por meio do promotor Paulo Roberto de Melo Alves Filho, manifestou-se pela improcedência da Ação Popular ajuizada por Alcides de Andrade Neto contra o Município de Penedo, o Estado de Alagoas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Penedo (SAAE). A ação questionava a transferência de recursos do Estado ao Município para a desmobilização do SAAE e a indenização dos servidores, alegando irregularidades no processo.
Segundo o autor da ação, o valor transferido pelo Estado para indenizações foi menor do que o necessário, resultando em prejuízos para os servidores do SAAE que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Além disso, o autor apontou que categorias como comissionados e microempreendedores individuais (MEIs) receberam valores indevidos, e o processo não seguiu a transparência exigida por lei.
No entanto, o promotor destacou que o Município de Penedo possui autonomia para gerir seus recursos, podendo aplicar os valores transferidos pelo Estado conforme entender necessário. Ele reforçou que a verba em questão não se trata de uma transferência voluntária, não havendo obrigatoriedade de destinação integral às indenizações dos servidores, conforme a legislação orçamentária municipal.
Ainda de acordo com o promotor, o acordo firmado entre o Estado e o Município tinha o objetivo de indenizar possíveis danos decorrentes da concessão dos serviços de água e esgoto, e não impõe ao Município a obrigação de utilizar toda a verba exclusivamente para o PDV.
Diante da análise, o Ministério Público concluiu que não houve ilegalidades no processo de desmobilização do SAAE ou no pagamento das indenizações, posicionando-se pela improcedência dos pedidos da Ação Popular.
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