Busca pessoal deve acontecer com equipamentos eletrônicos
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou, em resolução publicada nesta quinta-feira (02), no Diário Oficial da União (DOU), o fim da revista íntima, sob a alegação de uma prática “vexatória, desumana ou degradante”. O conselho pede o fim do desnudamento (parcial ou total), da introdução de objetos nas pessoas revistadas, dos agachamentos ou saltos e do uso de cães ou animais farejadores durante o procedimento.
No texto, orienta que a revista aconteça com uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio X e scanner corporal, por exemplo. A revista manual também poderá ser feita apenas em casos excepcionais, quando a tecnologia não for suficiente.
Não é lei
A resolução não tem força de lei, mas deverá orientar as autoridades penitenciárias estaduais a acabar com os procedimentos de revista vedados pelo conselho.
O conselho argumenta que levou em conta a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expressamente vedado na Constituição Federal. Além disso, busca manter a necessidade de manter a integridade física e moral dos internos, visitantes, servidores e autoridades dos sistemas penitenciários.
