O governo estadual de Alagoas, atendendo aos pedidos dos empresários, publicou o Decreto nº 74.205, de 06 de maio de 2021, para instituir o programa de parcelamento e de redução de débitos de ICMS – PROFIS/Simples Nacional.
Quais empresas podem se beneficiar com o programa?
Poderão se beneficiar da medida, Micro e Pequenas empresas que sejam optantes do Simples Nacional e que possuam débitos de ICMS perante a Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de Alagoas.
As empresas, ainda que possuam créditos perante a fazenda alagoana, apenas poderão se beneficiar do programa, através de pagamento e não de compensação.
Quais débitos podem ser incluídos no parcelamento?
Apenas poderão ser reduzidos e parcelados, débitos com fato gerador ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020, ou seja, relativos a vendas de mercadorias e prestação de serviços, ocorridos até a referida data, independentemente do estágio da cobrança do débito.
Contudo, o Decreto Estadual proíbe o parcelamento de débitos decorrentes de:
• Substituição tributária;
• O ICMS – Retido devido pelo contribuinte responsável;
• ICMS – Antecipação;
• ICMS – DIFAL na compra de mercadorias de outro estado;
• ICMS – Importação devido na aquisição de mercadorias do estrangeiro;
• O ICMS devido na aquisição de petróleo e de seus derivados, inclusive lubrificantes, combustíveis e energia elétrica.
As empresas podem pagar os débitos, se valendo dos benefícios previstos pelo Decreto, ainda que o débito não seja da abrangência do Simples Nacional, bem como de saldos remanescentes de parcelamentos que estejam em andamento ou tenham sido cancelados por falta de pagamento das prestações.
Consolidação dos débitos e redução do principal – Redução de 70,59% e descontos de até 70%!
As empresas que desejem aproveitar o programa de regularização, deverão realizar a consolidação dos débitos que possam ser incluídos, somando os valores de forma individualizada, dos valores originais do imposto, originais da multa, juros de mora e atualização monetária.
A consolidação, que nada mais é do que a soma dos valores devidos, deve ser realizada pela empresa no mês do pagamento da primeira parcela e ingresso no programa de regularização.
A soma dos valores deve manter a identificação de cada uma das parcelas, de modo que, após a consolidação, sofrerão uma redução de 70,59% do valor do ICMS, e assim, sobre o valor das multas e juros devidos.
Para que o empresário possa identificar a importância do benefício, vamos a um exemplo.
Digamos que a empresa XPTO Ltda – ME, após a consolidação dos débitos, identificou que deve à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, R$ 10 mil de ICMS, R$ 5 mil de multa, R$ 4 mil de juros e R$ 1 mil de atualização monetária, em um total de R$ 20 mil.
Com a consolidação, o valor aproximado do débito passa a ser divido da seguinte forma:
• Imposto – R$ 2.941,00;
• Multa – R$ 1.470,50;
• Juros – 1.176,40;
• Atualização monetária – R$ 1.000,00.
• Total de R$ 6.587,90.
De acordo com o exemplo dado, o benefício concedido pelo programa de regularização fiscal, pode representar uma economia para empresa de aproximadamente R$ 13.412,10.
Mas não é só!
Os débitos quitados à vista, terão ainda redução de 70% das multas punitivas e moratórias e redução de 80% do valor dos juros, sobre o saldo consolidado.
Deste modo, o débito que após a consolidação caiu para R$ 6.587,90, caso seja pago à vista, cairia para apenas R$ 4.617,43, portanto, uma redução total de 433%, em relação ao valor original (R$ 20 mil).
Para os débitos que sejam parcelados, os descontos variam entre 50% de redução das multas punitivas e moratórias e de 60% do valor dos juros, para débitos pagos em até 24 prestações mensais, ou 30% de redução do valor das multas punitivas moratórias e de 40% dos juros, para os valores parcelados em até 60 prestações.
As empresas devem ficar atentas, pois, os descontos são apenas sobre multas, juros e demais acréscimos legais, não podendo ser cumuladas com outros benefícios.
As multas decorrentes de obrigações acessórias apenas poderão ser pagas à vista, com desconto de 70% do valor das multas e 80% do valor dos juros, desde que, as empresas regularizarem a obrigação acessória antes do pagamento da multa.
Como os débitos podem ser parcelados? Valores mínimos e taxa de juros.
Quanto às parcelas, as mesmas serão mensais, de igual valor e consecutivas, além do que, serão acrescidas a partir da segunda, de juros simples da seguinte forma:
• 0,680% para débitos pagos em até 24 prestações e
• 0,880% para débitos pagos em entre 25 e 60 prestações.
Para os Microempreendedores Individuais – MEI, o valor mínimo da parcela é R$ 50,00, para as Microempresas optantes pelo Simples Nacional, o valor mínimo da parcela é de R$ 100, para as Empresas de Pequeno Porte, o valor mínimo é de R$ 200 e de R$ 500 nos demais casos.
Quanto ao vencimento, o pagamento da primeira ou única parcela deverá ser realizado no decorrer do mês da consolidação dos débitos e antes da formalização do pedido para adesão ao programa, enquanto as demais vencerão no último dia útil de cada mês.
Quais as consequências da adesão ao parcelamento?
Com a inclusão dos débitos no parcelamento, a empresa estará confessando a existência da dívida, bem como, renunciando a quaisquer ações, defesa e/ou recurso administrativo ou judicial, quanto aos débitos incluídos no parcelamento.
Os débitos que sejam parcelados, terão a sua exigibilidade suspensa, de modo a permitir a obtenção de certidão de regularidade fiscal, as conhecidas CND e/ou CPEN.
A formalização da adesão da empresa no programa, será realizado através do Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), mediante o pagamento da primeira ou única prestação.
A adesão da empresa não exige a apresentação ou formalização de processos administrativos.
PRAZO FINAL PARA ADESÃO
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As empresas devem ficar atentas, pois o prazo para adesão ao programa que teve início no dia 15 de junho, se encerra no próximo dia 30 de julho de 2021.
HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO E EFEITOS.
As empresas devem ficar atentas, pois, o não pagamento de 3 prestações consecutivas, a existência de parcela, ou saldo a pagar por prazo superior a 90 dias, ou a constatação, em qualquer tempo de erros, defeitos graves, ou fraudes, podem resultar no cancelamento do programa.
Com o cancelamento do parcelamento, as empresas perdem as reduções e descontos concedidos, os quais são novamente somados ao débito, com os acréscimos legais, além de serem encaminhados para dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal, ou seu prosseguimento, quanto aos débitos já inscritos.
Deste modo, as empresas devem realizar uma programação financeira, garantindo assim, que o parcelamento será cumprido fielmente, para que todos os benefícios sejam preservados integralmente.
Sem dúvida alguma, o programa de regularização fiscal é um importante instrumento disponibilizado às empresas e que pode auxiliá-las na manutenção de investimentos, empregos e negócios.
Espero que tenham gostado do texto!
Continuaremos conversando sobre o Direito e o Direito Tributário.
É um prazer imenso poder informá-los.
Nos vemos no próximo.
Até lá.