Com base no parecer da Procuradoria-Geral da Assemebleia Legislativa, a Mesa Diretora do Poder negou provimento aos requerimentos de posse dos suplentes de deputado José Maria Tenório e Damasco Medeiros. Ambos pleiteiam uma vaga na Casa com base em recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que as vagas de suplentes pertenceriam aos partidos e não às coligações. A decisão do presidente da Casa, deputado Fernando Toledo (PSDB) está publicada na edição desta terça-feira, 11, do Diário Oficial do Estado.
De acordo com informações do procurador-geral da Casa, Marcos Guerra os requerimentos dos dois suplentes não chegaram a ser analisados. Isto porque, explica o procurador, José Maria Tenório e Damasco Medeiros não teriam legitimidade para pleitear as vagas. “Pelas informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), eles não estão na ordem de preferência de convocação. Para solicitarem as vagas eles teriam que apresentar a renúncias dos suplentes Alves Correia e Cabo Luiz Pedro, que obtiveram mais votos que eles (Zé Maria e Damasco)”, informou.