Medida visa atender modificação feita no Estatuto da Criança e do Adolescente
Em virtude de modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescentes menores de 16 anos não poderão mais deixar a cidade em que residem desacompanhados ou sem autorização da Justiça.
Em Penedo, o adolescente que tenha o interesse de viajar vai precisar se dirigir à 1ª Vara da Infância e Juventude do Fórum Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça, acompanhado dos pais ou responsáveis para preenchimento de um formulário.
De acordo com o juiz de Direito em substituição na 1ª Vara, Luciano Américo Galvão Filho, a solicitação da autorização deve ser feita formalmente com no mínimo de 30 dias antes da data da viagem. Caso contrário, o pedido pode ser negado.
