Emissão de certificado digital de forma remota deve atender a critérios de segurança
O Governo Federal estabelece, a partir da Medida Provisória nº 951/2020, a condição para emissão dos certificados digitais, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), de forma 100% online. A condição foi definida pelo normativo publicado no Diário Oficial da União.
“O tempo de emergência acelera decisões que já estavam previstas. Estamos vivendo um momento no qual as relações digitais ganharam mais destaque e para isso, há que se contar com processos e transações seguros como os reconhecidamente proporcionados pela ICP-Brasil. O certificado digital vence, a partir de agora, barreiras legais que o impediam de se modernizar. Nosso governo e nossa gestão se empenham desde o primeiro dia para transformar o modelo de autenticação e assinaturas digitais. Este é, sem dúvida, o maior feito da história da ICP-Brasil e vai ser um grande ponto de inflexão na massificação do certificado”, declara Marcelo Buz, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
A emissão de um certificado digital de forma remota deve atender a critérios de segurança de nível equivalente à identificação presencial, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil. A renovação de um certificado prestes a expirar já era permitida a partir de um certificado digital ainda válido e, desde que, os dados de identificação biométrica e biográfica tivessem sido recolhidos ao banco de dados da infraestrutura.
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