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Negócios/Economia

Massas e biscoitos terão nova base de cálculo


A partir de 1º de agosto, os fabricantes de massas alimentícias e bolachas vão contar com uma nova base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Publicados em Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial desta quinta-feira (14), os valores corrigidos são relativos a alguns tipos de macarrão e de biscoitos.

De acordo com o diretor de Tributação do órgão, Ronaldo Rodrigues, a atualização acontece devido a um estudo da Comissão Técnica Permanente do tributo (Cotepe). “O grupo fez uma pesquisa em diversos locais e constatou a defasagem dos preços, em especial entre o de comercialização no mercado e aquele sobre o qual era cobrado o imposto”, diz ele.

A mudança vale para os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, todos signatários do Protocolo ICMS 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com derivados da farinha de trigo. As novas cifras estão regulamentadas pelo Ato Cotepe nº 27, divulgado em 27 de junho.

Os valores, que devem ser utilizados para o cálculo do tributo em transações de entrada e saída, vão de R$ 3,30 a R$ 13 por quilograma, dependendo do tipo da mercadoria, mas podem variar. “Esses são os valores mínimos de referência tomando-se como base um quilo do produto. Em operações maiores, essa base deve ser multiplicada pela quantia comercializada”, acrescenta Ronaldo.

A tabela com os números também está publicada no Diário Oficial desta quinta e engloba macarrões do tipo instantâneo, granoduro, sêmola e comum e biscoitos cream cracker e água e sal, maria, maisena, amanteigado, recheados, com cobertura, warffers, populares e de leite, coco e chocolate. Demais bolachas e massas alimentícias usarão uma cifra padronizada: R$ 7,80 por quilo.

Todos os detalhes da Portaria publicada pela Fazenda, assim como os novos valores, podem ser conferidos na página 14 do Diário oficial desta quinta-feira (14). Quem quiser, também acessar à legislação no site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br), por meio do sistema de Tributação On-line (TOL). O ícone pode ser encontrado na parte superior da página, logo abaixo da imagem com o nome da secretaria.