O desembargador James Magalhães de Medeiros negou pedido de liminar interposto pelo juiz Aecio Flávio de Brito e o manteve afastado de suas funções na Comarca de União dos Palmares. No recurso, o magistrado contesta a atuação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) quanto à instauração de procedimento administrativo em que é acusado de praticar ilicitudes quando da decretação de prisão de representante de empresa.
“A ordem de prisão que motivou a instauração do procedimento administrativo apresenta indícios de grave equívoco, que teve como consequência a patente ameaça de prisão a representante de instituição financeira”, fundamenta James Magalhães, segundo o qual o Código de Processo Civil permite a fixação de multa ao descumpridor de ordem judicial, sem necessidade de medida drástica de cerceamento particular
Magalhães também rebateu o argumento do juiz de que houve legalidade da decretação de prisão, em virtude do descumprimento de ordem judicial produzida pelo mesmo. “É extremamente equivocado o despacho que determina a expedição de ‘Mandado de Prisão Cível por crime de desobediência’, já que tal figura não existe no mundo jurídico. Como se vê, a ordem surgiu de despacho em apenas duas linhas”, reforça Magalhães.
O desembargador relator considerou ainda “por demais infeliz” a argumentação de que há necessidade de retorno às funções jurisdicionais ante à carência de magistrados no Estado, ao explicar que o demandante pretendia “sobrepor o aspecto quantitativo dos magistrados em detrimento da qualidade da nobre atividade que devem exercer. Por não vislumbrar argumento relevante, James indeferiu o pedido de liminar.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).