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Alagoas

Mantida prisão de acusado de tráfico de drogas e porte de arma

Des. Mário Casado Ramalho, relator do processo

O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17), negou habeas corpus com pedido de liminar em favor de Alexsandro Vieira da Silva, indiciado pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. O acusado, preso há cinco meses, continuará encarcerado até o julgamento final do processo.

Na noite de 11 de julho deste ano, policiais do Batalhão de Rádio Patrulha da Polícia Militar foram informados que alguns indivíduos estavam efetuando disparos de arma de fogo no Vale do Reginaldo, em Maceió. Os indivíduos eram Alessandro Vieira e José Erivaldo Sabino Silva. Na ocasião, Alessandro Vieira portava um revólver de calibre 38, munição, onze bombinhas de maconha e nove pedras de crack.

A defesa de Alexsandro Vieira alegou que seu cliente sofre de constrangimento ilegal na sua prisão, uma vez que já expirou o prazo de conclusão do inquérito. Alega ainda que já foram feitos quatro pedidos de liberdade provisória e um de relaxamento de prisão, e que todos foram concedidos pelo Ministério Público.

Contudo, o relator do processo, desembargador Mário Casado, entende que a liberdade de Alexsandro Vieira coloca em risco a vida na comunidade do Vale do Reginaldo, sendo imprescindível que se mantenha a ordem pública.