Cássio dos Santos atirou três vezes do peito de Raquel Priscilla
O desembargador Sebastião Costa Filho, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade a Cássio Santos da Silva, acusado de assassinar Raquel Priscilla da Silva, na cidade de Penedo, localizada no Sul de Alagoas.
A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão do paciente, e que não há expectativa para o julgamento do réu,. Com esses argumentos, foi solicitada a concessão de liberdade.
De acordo com o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, não há razões contundentes para que seja concedido o pedido de liminar.
“Não vejo como reconhecer neste caso, liminarmente, constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois somente após as informações da autoridade coatora será possível verificar se a defesa teve parte em alguma delonga processual, bem como examinar se houve negligência com o andamento do processo”, fundamentou Sebastião Costa.
Ainda segundo o relator, a concessão da ordem, neste momento, não estaria de acordo com o bom direito.”Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu.
O caso
Cássio Santos da Silva, de 20 anos, assassinou covardemente no dia 04 de dezembro de 2011, a sua ex-companheira, Raquel Priscilla da Silva, uma adolescente de apenas 16 anos, no momento que ele dobrava as fraudas do filho do casal. O acusado desferiu três disparos de arma de fogo no peito da vítima, crime aconteceu no bairro Santa Isabel.
