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‘Mandato’ e ‘Mandado’ não é a mesma coisa

Na linguagem judicial os termos mandado e mandato mesmo aparentando ser a mesma coisa, não é. No processo judicial o mandado é uma ordem judicial onde o Juiz presidente de uma determinada vara ou comarca determina através de um mandado Judicial a intimação ou a citação de uma das partes para integrar uma relação processual ou determinar o necessário procedimento para a efetiva continuação da tramitação de uma ação.
No mundo jurídico o mandado faz parte dos atos legalmente previstos na condução processual e é uma prerrogativa daqueles que têm a competência constitucional para tal.

Assim sendo o mandado de intimação, o mandado de citação, mandado de penhora, mandado de despejo, mandado de reintegração ou de emissão de posse além de outros, se materializam por determinação de magistrados e por ações diretas de seus auxiliares.
Para cumprimento de um mandado o encarregado do cumprimento da referida ordem deve proceder de forma discreta e pacífica sempre objetivando tornar o seu ato o menos traumático possível, para não expor nenhuma das partes a exposição pública, lhe causado qualquer constrangimento. Porém, é bom ficar bem claro que a ordem deve ser cumprida, mesmo que para tal cumprimento e em último caso seja usado o poder da força do cargo, que pode chegar a requisição da ajuda da policia, estadual ou federal, conforme o caso.

Quanto ao mandato temos a comentar que se trata de uma das formas de representação e que no mundo jurídico tal representação se concretiza com uma autorização escrita que uma pessoa jurídica ou física passa para um advogado, para em nome do outorgante defender os seus interesses. Estamos falando de um instrumento jurídico chamado PROCURAÇÃO.
Um mandato ou simplesmente procuração permite o procurador praticar em nome do outorgante todos os atos explícitos no referido documento, inclusive casar por procuração, nestes casos, somente e tão somente o procurador limita-se a participar da cerimônia conjugal. O mandato ainda pode ser público (aqueles que são lavrados em cartórios) e particulares aqueles que são lavrados em escritórios jurídicos ou não.

Entre as muitas formas de representação também podemos lembrar e não poderíamos esquecer a forma contemplada na relação jurídica/política adotada pela nossa Carta Fundamental, quando tratamos do regime democrático utilizado para a escolha dos nossos representantes, nos mais diversos níveis, podendo citar vereadores, prefeitos, governadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e presidentes.

Quando escolhemos os nossos representantes através do voto estamos passando uma procuração para que aquela pessoa ou aquelas pessoas que julgamos e acreditamos que possam melhor defender os nossos interesses e melhor representar as nossas vontades, pelo menos é esse o propósito. Assim, outorgantes/eleitores alertar nunca é demais que antes de passar a procuração coletiva (já que se trata da vontade da maioria) procure conhecer a história dos pretendentes aos cargos públicos que se apresentam para cada momento, se responde a algum processo judicial por improbidade administrativa ( Lei da ficha limpa – em voga para as eleições de outubro deste ano ), se está ou se já foi preso e se você seria capaz de entregar a chave da casa para um desses postulantes, o que seria o mínimo já que coisas mais importantes você já teria entregue (se escolher mau), nesse caso comprometendo o seu futuro, o futuro dos seus filho, da sua cidade, do seu país.

Agora sabendo que existe uma grande diferença entre mandado e mandato é bom ter mandatários competentes, compromissados, honestos, responsáveis (que não perdem prazos nem oportunidades de fazer o melhor para seu povo – seus outorgantes e assim fazer valer a sua real qualidade de legítimos representantes), para mais tarde não amargurar o dissabor de ter escolhido um despreparado, um descompromissado, um incompetente, um desonesto e no final de tudo chegar a conclusão de ter escolhido um ditador (aquele não respeita nada nem ninguém) e suas ordens são sempre espelhadas no seu despreparo. Olho fixo em outubro de 2012.