De acordo com os dados da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, 230 candidatos deram entrada em seus registros, sendo oito para prefeito, oito para vice-prefeito e 214 para vereador. Porém, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), no prazo de cinco dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, qualquer cidadão, partido, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá entrar com pedido de impugnação. A expectativa é que até está quarta-feira (17) o sistema esteja com as informações de todos os candidatos.
No prazo de cinco dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, qualquer cidadão, partido, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá entrar com pedido de impugnação. A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
A partir desta terça-feira (16) está liberada a propaganda eleitoral nas Eleições 2016. A legislação eleitoral traz uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem prestar atenção. A propaganda eleitoral termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras da propaganda estão contidas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa a detenção.
