Agentes da Corregedoria Geral da Polícia Militar de Niterói prenderam o foragido da Justiça Victor Arthur Pinho Possobom, de 32 anos. Ele é acusado de agredir e sufocar o enteado de 4 anos, em Icaraí, zona sul de Niterói, em fevereiro deste ano. A Polícia Civil já havia feito o pedido de prisão na manhã de ontem e a Justiça decretou a prisão preventiva do lutador de boxe.
O crime aconteceu em fevereiro deste ano, mas as imagens só foram divulgadas nesta quinta-feira (15). O síndico do prédio em Icaraí, onde o acusado morava com a ex-companheira e mãe da criança, tinha apresentado os vídeos com as agressões contra a criança ao Conselho Tutelar e à delegacia de polícia do bairro, em fevereiro, mas nada foi feito contra o agressor. Segundo denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na tarde de 20 de fevereiro, Possobom submeteu o enteado “a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Diz ainda o MPRJ que “houve emprego de violência, consistente em agressões mediante socos e sessões de sufocamento, inclusive prensando a cabeça do menor contra a parede do elevador”.
Após informação passada pelo Corregedor Geral da PM sobre mandado de prisão em aberto em desfavor do acusado, agentes da 4ª Delegacia de Polícia Justiça Militar foram ao endereço fornecido realizando contato com familiares e iniciando tratativas para a apresentação do acusado. No horário marcado, ele se entregou na sede da Polícia Judiciária, em Niterói, e foi conduzido à 77ª delegacia policial, em Icaraí onde foi orientado a apresentar o caso na 76ª DP, no centro de Niterói.
Contra Victor Possobom, havia um mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara Criminal de Niterói, pelo crime de maus tratos contra o enteado de 4 anos de idade. A prisão de Victor foi decretada pela juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine. A magistrada também aceitou a denúncia de tortura oferecida pelo Ministério Público estadual, destacando de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal e que se trata de delito grave.
“As imagens contidas na mídia acautelada em cartório não deixam dúvidas. Há que se reconhecer que a autoria resultou claramente indiciada, assim como comprovados os indícios de materialidade delitiva acerca da prática da conduta criminosa. Há nítida superioridade física do réu face à vítima, o que por si só já demonstra a crueldade da conduta e a condição de fragilidade da vítima”, diz a juíza na decisão.