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Alagoas

Liminares conquistadas pela PGE ganham destaque em site do STF

As três liminares conquistadas pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) ganharam destaque na página oficial do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, deferiu os pedidos de Alagoas apresentados em ações distintas, para que o Estado seja retirado dos cadastros de inadimplentes da União (SIAFI, CAUC, CADIN, entre outros) e volte a receber repasses federais.

O ministro Lewandowski considerou o caráter de urgência para que a unidade da federação possa contar com as verbas para executar políticas públicas imprescindíveis ao bem-estar da população, como explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, que esteve pessoalmente em Brasília para apresentar os argumentos em defesa de Alagoas.

Todas as decisões destacam que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Para o ministro, a adoção de medidas coercitivas para forçar a administração pública a cumprir deveres “não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recursos da União”.

O presidente Ricardo Lewandowski ainda observa que o estado não pode exercer a sua autoridade de maneira arbitrária que desconsidere o princípio da ampla defesa e do contraditório, e avalia que “o modo como as inscrições no SIAFI e CAUC têm sido realizadas parece indicar, à primeira vista, ocorrência de violação aos referidos postulados”.

No caso de Alagoas, a situação do Estado é discutida em três ações distintas – Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2794, 2795 e 2799, sob relatoria dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente. O Estado pede concessão de tutela antecipada para garantir a exclusão de registro nos cadastros restritivos citando jurisprudência do STF pela observância do princípio da razoabilidade, além de apontar necessidade de obediência a dispositivo legal que aponta a notificação prévia como requisito indispensável para a inscrição em cadastros de controle da União.

Na primeira, ACO 2794, o Estado alega que foi inscrito no cadastro restritivo da União devido a débitos de outros cinco órgãos autônomos atrelados ao seu cadastro nacional: Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, e Ministério Público de Alagoas.

Na segunda, ACO 2795, informa estar impedido de receber recursos federais pela suposta situação de inadimplência quanto à prestação de contas do Convênio 2385/2005.

A terceira, ACO 2799 questiona inscrição em cadastro restritivo da União devido a suposto descumprimento da determinação constitucional de aplicação mínima de recursos em educação em 2013 e 2014. O Estado alega que a situação ocorreu em gestão anterior e que houve erro de cálculo, além de inexistir notificação prévia e medida corretiva de aplicação imediata.

Nas três ações, o presidente Ricardo Lewandowski deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, parcial ou totalmente, para afastar os efeitos das inscrições de Alagoas no SIAFI, CAUC, CADIN e outros cadastros, listagens ou sistemas de finalidade semelhante.

A decisão vale para as supostas pendências de outros poderes e órgãos autônomos, para o Convênio CV 2385/2005 e para o suposto descumprimento de aplicação de recursos mínimos em educação entre 2013 e 2014. Neste último caso, o ministro deferiu tutela para permitir a inclusão de determinados gastos como aplicação em educação nos anos de 2013 e 2014.