A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar (AC 2726) pelo Estado de Alagoas, que pretende a sua retirada do Cadastro Único de Convênio (CAUC) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). A liminar suspende a inscrição do estado no CAUC, em decorrência do convênio nº 2. 385/2005, cujo objeto é a continuação de obras no sistema de esgotamento sanitário da cidade de Messias.
O governo de Alagoas alegou na Ação Cautelar, que a inclusão no Sistema impede o Estado de firmar qualquer outro convênio, além de não receber repasses dos que já estão em andamento. O estado alegou também que não lhe foi dado o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes de sua inscrição no cadastro de inadimplentes.
A ministra observou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito confederativo nos casos em que a União, com base em registros de supostas inadimplências dos estados no CAUC, impossibilita a assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre esses estados e entidades federais.
No caso específoco, o estado de Alagoas alega que não há irregularidades no repasse de verbas, e sim atraso na obra. A documentação apresentada pelo estado demonstra, segundo a ministra Carmem Lúcia, a urgência do deferimento da liminar, pois o registro da suposta inadimplência impede a celebração de novos convênios e o repasse de valores referentes a convênios já celebrados.
