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Sergipe

Liminar determina afastamento temporário do Prefeito de Porto da Folha

Prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas

Atendendo aos pedidos constantes em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Substituto, Dr. Bruno Melo Moura, o Poder Judiciário Sergipano deferiu Liminar e determinou o afastamento temporário do Prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, por supostos atos de Improbidade Administrativa.

De acordo com a Promotoria, em meados de 2005, o Município de Porto da Folha celebrou convênio com instituições financeiras, objetivando a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, mediante desconto em folha de pagamento.

Apesar dos valores terem sido descontados da folha dos servidores, o Município não repassou tais valores às empresas e o nome de cada servidor contemplado foi parar em cadastros de proteção de crédito – SPC e SERASA, causando assim, sérios transtornos.

Em sede Liminar requerida pelo MPE, o Poder Judiciário determinou a exclusão do nome dos servidores dos referidos cadastro, bem como o repasse das verbas descontadas nas folhas de pagamento. Entretanto, o Banco Matone e o Banco do Brasil informaram, que a Liminar não havia sido cumprida e o MPE pugnou pela intimação do Prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, para que o mesmo comprovasse o cumprimento da decisão.

Contudo, o Gestor não comprovou o repasse das verbas e, por conta disso, o MPE requereu o o afastamento liminar do então Prefeito, pelo período necessário até o cumprimento das ordem judiciais.

O Juiz de Direito, Dr. Antônio Carlos de Souza Martins, objetivando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, ato esse, de interesse de toda a população portofolhense, determinou o afastamento temporário do Gestor.

“Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção, do cargo, do agente público sob investigação por atos de improbidade administrativa, com ajuizamento de várias Ações, nas quais existem indícios de esquema de fraude em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas pública”, informou na Decisão.