“A lei não pode retroagir para prejudicar”, reagiu o advogado Marcelo Brabo diante do pedido de impugnação da candidatura de Ronaldo Lessa feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). “O Lessa é elegível porque a lei 135/10, conhecida como ‘Ficha Limpa’, não possui nenhum artigo que se aplique às situações consolidadas. Ele, portanto, é elegível e eu tenho a convicção de que a instância máxima da Justiça Eleitoral de Alagoas levará em conta a jurisprudência pátria”, justificou Marcelo Brabo em nota distribuída à imprensa.
Pela linha de argumentação do advogado da coligação Frente Popular por Alagoas, a lei do “Ficha Limpa” não se aplica ao candidato a governador Ronaldo Lessa. “Ele cumpriu o prazo de inelegibilidade de três anos, baseado nos termos da lei 64/90”, informa Marcelo Brabo, acrescentando que qualquer interpretação diferenciada vai de encontro ao denominado ato jurídico perfeito, princípio consagrado na Constituição Federal.
Prevalência do princípio de segurança jurídica
“O que estamos reivindicando é a prevalência do princípio da segurança jurídica. O processo de Ronaldo Lessa teve começo, meio e fim. Já transitou em julgado”, sustenta Marcelo Brabo, que ainda fez questão de ilustrar seu raciocínio com frase cunhada pelo constitucionalista José Afonso da Silva: “A lei nova não pode descasar quem está casado”.
Em Brasília, Lessa cumpre agenda política, mantendo contatos com dirigentes dos partidos da base aliada do presidente Lula. Por sua assessoria, demonstrou serenidade e confiança no desfecho positivo em relação a essa demanda judicial.
