A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (24)
A partir da 0h do domingo (26), bares, restaurantes e proprietários de hotéis ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e similares em todo o estado. A determinação da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) que dispõe sobre a Lei Seca, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (24).
A portaria assinada pelo secretário Diogénes Tenório alerta para em caso de desobediência, o infrator deverá responder com base no artigo 63 da Lei de Contravenção Penal. A determinação do Estado visa impedir que o eleitor vá até o local de votação com sinais de embriaguez.
A publicação no Diário Oficial justifica que o consumo de bebidas alcoólicas e similares poderia prejudicar o dia de votação e interferir na segurança pública. A proibição segue a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em Penedo
Diferentemente da determinação do Estado, cada zona eleitoral, junto com as forças policiais do município pode alterar o horário e dia para a Lei Seca. Em Penedo, no 1º turno ficou estabelecido que a venda de bebidas alcoólicas no município de Penedo seria proibida a partir das 07 horas do sábado (04). O magistrado titular da 13º Zona Eleitoral de Penedo ainda pode alterar o horário no município de Penedo.
