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Maceió

Lei que aumenta segurança em casas de shows é aprovada na capital

O Ministério Público do Estado de Alagoas teve uma participação decisiva na formulação da Lei nº 6.489/2013, que estabelece novas normas de proteção ao consumidor nos eventos e atividades de lazer, cultura, entretenimento e desportos. Isso porque o texto do Projeto de Lei que foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Rui Palmeira nesta segunda-feira (29) foi construído pela Promotoria de Justiça Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital em parceria com a vereadora que propôs o projeto de lei.

Após a minuta ter sido enviada à Comissão Municipal do Consumidor da Câmara de Vereadores, foi iniciada a tramitação do anteprojeto de lei de proteção e segurança do consumidor para a cidade de Maceió. Na sequência, o texto foi aprovado, na sua integralidade, por todos os parlamentares, no início desta semana. Nele já estava prevista a obrigatoriedade dos estabelecimentos de publicizar a capacidade total do público no local do evento e o número e a validade do Alvará de Funcionamento e do Certificado de Aprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Os produtores culturais também terão de divulgar essas informações nos ingressos, nas peças publicitárias e na entrada do local dos eventos. Também será obrigatório a disposição de um painel contendo a capacidade total do público, bem como a contagem atualizada do fluxo de pessoas presentes, em um local de fácil visualização. Caso os organizadores de eventos desrespeitem a lei, a multa será de R$ 200,00, por ingresso vendido, sem prejuízo das demais sanções administrativas constantes no art.56, da Lei 8.078/90.

Segundo o promotor Max Martins, a partir da lei, os próprios empresários vão correr atrás da regularização dos espaços de eventos com antecedência. “Se omitirem a informação num simples ingresso, o produtor terá de pagar multa. Os próprios consumidores também passarão a ficar atentos à segurança do local, tornando-se agentes fiscalizadores em potencial. Com isso, a sociedade colabora com o Corpo de Bombeiros, que sofre com a falta de efetivos no estado”, explicou o promotor.

Tragédia em Santa Maria

De acordo com a promotora Denise Guimarães, a lei é um desdobramento dos procedimentos realizados pelo Ministério Público Estadual desde 2006 junto às casas de shows e estádios. Em 2013, um novo inquérito civil público foi instaurado para conferir a segurança do público em ambientes de eventos no estado, logo após o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria-RS, que vitimou 242 jovens. A promotora acredita que, se as autoridades tivessem fiscalizado a lotação do ambiente e a validade do Certificado do Corpo de Bombeiros, a tragédia poderia ter sido evitada.

“A minuta que enviamos para a Câmara de Vereadores de Maceió é resultado de muito estudo e discussão. É incontável o número de reuniões, audiências públicas, participação em congressos e procedimentos instaurados para definir as melhores ações de proteção ao consumidor que participa de eventos culturais e esportivos. Estamos atentos também à peculiaridades do Município, como é o caso da equipe reduzida da Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros, que tem dificuldades em cobrir toda a região metropolitana”, completa a promotora, que aponta o sancionamento da lei como mais uma iniciativa de sucesso do Ministério Público do Estado de Alagoas.