A taxa de juros cobrada sobre empréstimos consignados em folha para aposentados e pensionistas não poderá ultrapassar em cinco pontos percentuais ao ano a taxa básica da economia — taxa Selic. Projeto nesse sentido (PLS 300/2005), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, na próxima terça-feira (17), à partir das 10h.
Na justificação de sua proposta, Paim argumenta que as taxas de juros praticadas por muitos bancos em empréstimos consignados para aposentados são abusivas, sobretudo em razão do risco de crédito nestas operações ser praticamente inexistente.
“Não se justifica que os bancos cobrem dos aposentados taxas de juros muito superiores àquelas cobradas do governo, que, em última análise, é quem garante tanto o pagamento dos juros da dívida pública, quanto o pagamento das aposentadorias. O risco de inadimplência, em um e outro caso é o mesmo, de forma que a taxa cobrada também deveria ser.”, afirma ele em sua justificativa.
Na hipótese de aprovação do projeto de Paim, atualmente com a Selic em 9,75% ao ano, a taxa de juros máxima anual que seria cobrada em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas seria de 14,75%, o que resultaria numa taxa mensal equivalente de 1,153%, de acordo com cálculos do consultor legislativo Sílvio Samarone Silva.
Em seu voto pela aprovação do projeto, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC) assinala a possibilidade de a medida contribuir para a redução dos encargos cobrados pelos agentes financeiros do segmento de clientes aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Na avaliação do parlamentar, a margem de cinco pontos percentuais ao ano sobre a taxa Selic é justa para remunerar os bancos pelos custos administrativos e pelos riscos de falecimento do aposentado e de variação da taxa de juros.