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Alagoas

Lei obriga estabelecimentos a informar cobrança de couvert artístico com placas

Está valendo a Lei nº 7.856, que dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores. A medida, que foi publicada no Diário Oficial de Alagoas desta quinta-feira (29), tem por objetivo trazer mais clareza e informações ao consumidor, evitando transtornos.

Segundo a publicação, a nova lei se aplica em estabelecimentos comerciais do tipo restaurante, lanchonetes, bares, casas noturnas e congêneres que oferecem serviços de couvert artístico e deverão afixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição clara do preço cobrado e seus horários.

No informativo, os estabelecimentos deverão respeitar as dimensões mínimas de 50 (cinquenta) centímetros de altura e 40 (quarenta) centímetros de largura. E só poderá cobrar o couvert artístico se informar ao consumidor com antecedência e após ter havido no mínimo 20 minutos ininterruptos de apresentação musical.