O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou a Lei Maria da Penha em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O caso em questão envolve o cabelereiro Adriano Cruz de Oliveira, agredido com uma garrafa no dia 30 de março por seu companheiro, Renã Fernandes Silva. Ele sofreu diversas lesões em todo o corpo.
Na decisão, o juiz concedeu liberdade provisória a Renã, sem o pagamento de fiança, mediante o compromisso de manter uma distância de 250 metros de Adriano. Para o juiz, a medida é necessária, uma vez que a finalidade da lei é resguardar a integridade física da vítima.
Para o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, Radam Nakai, a decisão da Justiça do Rio diz respeito ao último grupo de pessoas beneficiadas pela lei. “A Lei Maria da Penha está começando a reconhecer a união homoafetiva, e isso é um avanço na jurisprudência”, afirmou o advogado.
Em fevereiro deste ano, a Lei Maria da Penha também foi aplicada em um processo envolvendo um casal homossexual. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e a decisão foi tomada pelo juiz Osmar de Aguiar Pacheco, que fez a seguinte afirmação: “a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação”.