O prefeito de Maceió Cícero Almeida sancionou a Lei nº. 5.909, que isenta o microempresário individual do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF).
A isenção, no entanto, só vale para o ano em que o microempresário tenha efetivado o enquadramento do negócio junto à Receita Federal. Nos anos seguintes, a taxa ficará em R$ 93,64.
Segundo o texto da nova lei, ela adequa a legislação tributária municipal à Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Essa lei complementar afirma que “ficam reduzidos a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro”.
Porém, a nova lei municipal atenta que a isenção do pagamento da TLFLIF não exime o microempreendedor individual, optante pelo Simples Nacional, da inscrição e atualização dos dados do negócio no Cadastro Mobiliário Municipal.
SIMPLES – O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte desde 1º de julho de 2007.