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Lei garante reconstrução da mama para vítimas de câncer

Foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.

A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.

A norma entra em vigor em 180 dias.