A partir desta quarta-feira (03), entra em vigor a Lei Antifumo nº 12.546, aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, e que determina, entre outras coisas, a proibição de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.
Os estabelecimentos que forem flagrados em situação irregular serão advertidos. Caso a situação continue acontecendo será aplicada uma multa e o empreendimento pode, inclusive, perder a licença de funcionamento. A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda.
Esperando resultados positivos para a população com a implantação da medida, a coordenadora do Núcleo de Tratamento e Cessação do Tabagismo de Maceió, Gilda Teodósio, avalia que a lei deve aumentar a procura pelos serviços oferecidos no II Centro de Saúde Diógenes Jucá Bernardes, localizado na Praça da Maravilha, no bairro do Poço.
“A medida é positiva e o benefício será para a população. As Vigilâncias Sanitárias do Município e do Estado farão a fiscalização e o Núcleo estará à disposição dos fumantes que desejarem largar o vício”, explica Gilda. Inaugurado em agosto passado, o Núcleo já atendeu mais de 130 pacientes e 40 deles já conseguiram deixar o tabagismo.
Em janeiro, um novo grupo formado por 15 pessoas interessadas em largar o vício do cigarro começará a participar dos encontros, que duram cerca de uma hora com acompanhamento de uma equipe multidisciplinar com fisioterapeutas, assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e médicos. Os profissionais utilizam a metodologia preconizada pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) do Ministério da Saúde (MS).
