O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23, que a Lei da Ficha Limpa só terá validade a partir das eleições municipais de 2012. A decisão foi tomada com base no caso de Leonídio Bouças (PMDB), que recebeu 41 mil votos para deputado estadual de Minas Gerais e não pôde assumir porque teve seus votos anulados pela Lei da Ficha Limpa, mesma situação do deputado estadual João Beltrão.
O julgamento da respectiva lei foi interrompido ainda em 2010 por conta de um empate técnico entre os ministros, ocasionado pela falta de um integrante na corte, já que o ministro Eros Grau havia se aposentado. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela aplicabilidade da lei nas eleições de 2010. Com a indicação da presidenta Dilma Roussef, assumiu a cadeira o jurista Luiz Fux, que no voto de desempate decidiu que a lei de iniciativa popular não poderia retroagir.
Com a decisão da corte máxima da justiça brasileira, o deputado estadual eleito João Beltrão deverá tomar posse na Assembléia Legislativa de Alagoas nos próximos dias, migrando da situação de foragido da justiça para deputado do estado de Alagoas, o que automaticamente lhe concede determinadas imunidades que dificultam o esclarecimento dos crimes pelo qual o deputado é acusado.
Os seis ministros que votaram contra a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, fundamentaram suas decisões com base no princípio da anualidade que reza que qualquer ato que venha a interferir no processo eleitoral deve ser efetuado há, no mínimo, um ano antes do pleito. Para os ministros que votaram a favor da aplicação da lei nas eleições passadas, o dispositivo não altera o processo eleitoral e por isso deveria ser preservado.
Cabe agora aos tribunais regionais eleitorais recontar os votos para que os políticos barrados pela lei possam tomar posse e assumir seus respectivos mandatos.