×

Política

Kátia Born perde mais uma disputa judicial

O ano novo não começou bem para a presidenta estadual do PSB, Kátia Born. Ela perdeu de novo na justiça, agora com a rejeição de um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Alagoas. Ela tentava uma liminar para derrubar o mandato da presidenta do Diretório de Maceió, vereadora Tereza Nelma. A decisão da presidenta do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, ao negar o requerimento, afirma que, ao contrário do que argumenta o advogado Paulo Born (irmão de Kátia), “na verdade, o perigo de dano” é justamente o contrário – “o desfazimento da prorrogação do mandato [de Tereza Nelma] poderá causar maior prejuízo na formação das filiações e finanças partidárias”.

O mandado de segurança de Kátia ataca a decisão do juiz convocado do Tribunal de Justiça Celyrio Adamastor Tenório Accioli, que rejeitou dois requerimentos que tentavam derrubar a decisão do juiz da 7ª Vara Cível, José Afrânio dos Santos, que restituiu a presidência de Tereza Nelma no Diretório de Maceió.

“Sempre afirmei que acataria a decisão da justiça. Tudo que estou fazendo é perfeitamente legal. Estou feliz com essa nova decisão”, afirmou a vereadora Tereza Nelma.

No dia 12 de dezembro o PSB de Maceió realizou seu Congresso Municipal, que elegeu a chapa Resistência Socialista, reconfirmando a vereadora Tereza Nelma na presidência.

“Lamento muito que a presidenta Kátia Born tenha abandonado o caminho político e os princípios socialistas para a solução dos problemas e insistir em tentar destruir o Diretório do PSB de Maceió, o maior e mais atuante de Alagoas. Ela foi convidada a participar do nosso Congresso e não compareceu”, afirma Tereza Nelma.

A vereadora considera que “isso já está causando grande mal estar no PSB em toda Alagoas. A Kátia atacou grosseiramente, através da mídia, a decisão do juiz da 7ª Vara Cível e do Tribunal de Justiça. E também não aceita as resoluções do Congresso partidário. A prática autoritária da Kátia, desrespeitando a democracia interna do partido, o Estatuto e o Regimento, além de pretender submeter todos à sua vontade pessoal, está prejudicando a formação das chapas do PSB para as eleições. Não é assim que ela vai conquistar um mandato”, acrescenta Tereza Nelma.

PARA ENTENDER O CASO

Em agosto do ano passado, quando seu mandato de dois anos ia findar, a vereadora Tereza Nelma procurou a Direção Estadual do PSB para comunicar que convocaria o Congresso Municipal. No entanto, a presidenta Kátia Born afirmou que o seu mandato seria prorrogado, pois no último congresso nacional o PSB aumentou sua duração para três anos. Assim, enviou oficio ao TRE, que publicou a prorrogação do mandato de Tereza Nelma.

Mas logo que findou o mandato da Direção Municipal e passou o prazo para filiação partidária, Kátia revogou o próprio ofício e considerou extinto o Diretório do PSB de Maceió. Nomeou uma Comissão provisória, com mandato de um ano, formada de filiados sem representatividade, comssisonados subordinados à sua vontade. Assim, Tereza Nelma reagiu contra o golpe, foi à Justiça e conseguiu uma liminar do juiz da 7ª Vara Cível, José Afrânio dos Santos, que a reconduziu à presidência.

Kátia Born, através de seu irmão, Paulo Born, recorreu da decisão, mas o juiz convocado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, rejeitou o recurso da presidenta estadual do PSB de Alagoas, Kátia Born, contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível. O recurso foi transformado em “agravo retido”, sendo apenso aos autos do processo, aguardando o julgamento do mérito.

Na sua decisão, Celyrio Adamastor Tenório Accioly afirma que a Direção Estadual do PSB não demonstrou “claramente lesão grave de reparabilidade” em seu recurso, “assim não convencendo esse juízo”. Acrescentou que “a liberdade ofertada pela Constituição Federal aos Partidos Políticos em gerir seus Estatutos e estabelecer normas de disciplina e fidelidade, não significa que os mesmos dispõem de forma não razoável de sua estrutura interna. A organização à qual a Constituição da República se refere como livre, deve ser plausível e não por mera vontade”.