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Alagoas

Justiça reforma sentença de acusada de sequestro

Sebastião Costa observou que acusada deveria ser condenada pelo crime de receptação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante sessão realizada nesta quarta-feira (27), dar provimento parcial da Apelação Criminal em favor de Rosana Ferreira Lins, acusada de participação no sequestro da garota “Malu”, de dois anos, em outubro de 2006.

A decisão da Câmara Criminal reformou a sentença originária, de modo a absolver a apelante do crime de extorsão mediante sequestro, com base no disposto no art. 383 do Código de Processo Penal e condená-la pelo crime de Receptação, à pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo cada, em regime inicialmente aberto.

Rosana é acusada de receber uma quantia de dinheiro enviada por seu irmão “Cow”, acusado de ser um dos mentores do sequestro. O juiz de 1º grau entendeu que a conduta da apelante configuraria participação no delito de extorsão mediante sequestro, tendo a condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, mesma pena que fora aplicada a todos os outros réus.

De acordo com o relator do processo, Sebastião Costa Filho, cumpre dizer que nenhum dos efetivos e confessos autores materiais do sequestro, tampouco aqueles responsáveis pela guarda da criança no cativeiro, afirmam que a Rosana Lins teve qualquer participação na execução do crime em si. Alguns deles sequer a conhecem.

“Todavia, compulsando os elementos apresentados, vê-se que a apelante, embora não possa ser condenada pelo crime de extorsão mediante sequestro, praticou conduta repreendida pelo ordenamento jurídico penal, mais especificamente, o crime de receptação (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte)”, explicou o desembargador-relator do processo.