Defensoria Pública obtém soltura de homem preso em Penedo após Justiça reconhecer ilegalidade policial
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) resultou na libertação de um homem que havia sido preso em flagrante, na semana passada, no município de Penedo, sob suspeita de tráfico de drogas. A decisão judicial reconheceu que a prisão ocorreu de forma ilegal, após constatação de violação de domicílio durante a ação policial.
De acordo com os autos, o cidadão foi detido depois que policiais entraram em sua casa para averiguar uma denúncia anônima sobre possível venda de entorpecentes. Durante a diligência, foram encontrados materiais ilícitos enterrados no quintal do imóvel.
Na audiência de custódia, a Defensoria solicitou a imediata soltura do assistido, pedido que foi inicialmente negado. Diante da manutenção da prisão, a defensora pública Daniela Protásio ingressou com habeas corpus durante o plantão criminal, sustentando que a entrada dos agentes na residência ocorreu sem autorização válida e sem mandado judicial, além da inexistência de fundamentos legais para a prisão preventiva.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador relator destacou que a prisão cautelar deve ser aplicada apenas em situações excepcionais. Segundo o magistrado, não ficou comprovada a alegada permissão espontânea para o ingresso dos policiais no imóvel, havendo indícios de irregularidade e possível constrangimento, o que caracteriza afronta à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.
O relator também observou que a ilegalidade da busca compromete todas as provas obtidas na ação policial, tornando insustentável a manutenção da prisão. Além disso, ressaltou que não foram apresentados elementos concretos que indicassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Com isso, foi concedida liminar determinando a revogação da prisão preventiva, a suspensão do processo criminal e a expedição de alvará de soltura, desde que não haja outro motivo legal para a custódia. O caso ainda será apreciado no julgamento do mérito pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
