Um verdadeiro derrame de dinheiro público. Assim pode ser definida a ação tomada por alguns políticos que após serem eleitos mandam pintar os órgãos públicos das cidades com a cor de seu partido. No município de Penedo essa prática é constante onde mesmo sem apresentar problemas nas faixadas dos prédios os políticos gastam o dinheiro público que poderia ser investido em outras áreas com algo de tão minúscula insignificância.
Em São José da Laje, município localizado a 96 km da capital Maceió, o juiz José Alberto Ramos enviou um ofício ao prefeito Márcio José da Fonseca Lira, conhecido como Dudui (PP), determinando que fosse retirada a pintura amarela colocada pela administração municipal em todos os órgãos públicos da cidade. O magistrado estipulou uma multa diária no valor de R$ 1.500, caso a decisão judicial não seja cumprida dentro do prazo previsto.
O magistrado em sua decisão determinou ainda que todos os órgão públicos sejam “pintados com cor politicamente neutra, preferencialmente branca ou excepcionalmente em qualquer das cores da bandeira do município”.
Para o Ministério Público Estadual (MPE/AL), o prefeito infringiu princípios constitucionais quando mandou que os bens públicos fossem pintados na cor de seu partido. Por esse motivo, o representante do órgão no município protocolou uma ação judicial que acabou sendo acatada pelo magistrado. A decisão poderá servir como base para outros juízes que com a proibição poderão evitar o derrame do dinheiro público.