
Multa de R$ 10 mil terá que ser paga por dia de atraso
Foi negado pela juíza Aída Cristina Lins Antunes, da 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, o pedido de prorrogação de prazo para o fornecimento de kits escolares feito pela Secretaria Estadual de Educação.
Proferida na última sexta-feira (21), a decisão mantém a anterior, que prevê um prazo de cinco dias para restabelecimento do serviço. Caso não seja cumprida a de multa diária é de R$ 10 mil.
De acordo com a decisão, a juíza nega o pedido de prorrogação feita pelo Estado utilizando como argumentos as denúncias sobre o caso veiculadas na imprensa. Na oportunidade foi relatado o sobrepreço no processo licitatório para aquisição de kits escolares para alunos da rede púbica de ensino Estadual.