A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, manteve decisão de primeiro grau que determinou a promoção de quinze militares à graduação de 3º Sargento da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19).
Os impetrantes alegaram que os concluintes da turma anterior do Curso de Formação de Cabo foram preteridos na promoção ao cargo de 3º Sargento. Segundo o governo do Estado de Alagoas, a convocação de diversos militares da turma posterior, em 2001, foi anulada por suspeita de fraude do curso, e que ainda assim ensejaria apenas na promoção à patente de cabo; e não de sargento. Sustentou ainda que o número de vagas às promoções é insuficiente às pretendidas pelos militares.
De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, o pedido de suspensão por lesão grave ao erário não foi fundamentado em comprovações. “Indefiro o pedido de suspensão por não restar demonstrado grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia pública, objeto o qual a suspensão de segurança se limita a averiguar”, explicou.
A desembargadora-presidente acrescentou ainda que o aspecto da preterição, o requisito para ascensão hierárquica, bem como a violação do número de vagas suficientes, caracteriza-se como “situações a serem examinadas a cada caso, por meio de recurso próprio”.