A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de efeito suspensivo interposto pelo ex-vice-presidente da Câmara Municipal de Pilar, José Hosano da Silva, e manteve decisão de primeiro grau que instaurou processo de improbidade administrativa contra o ex-vereador. José Hosano foi preso em julho do ano passado juntamente com outros vereadores e servidores do município durante a operação “Pesca Bagre”.
José Hosano alegou que os atos de improbidade cometidos por cada réu no processo foram narrados de forma genérica nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP). Afirmou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não incide sobre os crimes de responsabilidade praticados pelos agentes políticos e que não havia sido demonstrada a suposta infração cometida por ele, nem tampouco seu dolo.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Nelma Torres Padilha, a petição inicial da Ação movida pelo MP continha indícios suficientes do referido ato de improbidade. “Percebe-se que foram descritos todos os atos de improbidade administrativa, inclusive os praticados nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, durante a gestão do Agravante, como por exemplo, aquisição de material de construção, de consumo, de expediente, de serviços gráficos, de combustível, conserto de carteira escolar, locação de veículo, tudo sem licitação, dentre outras condutas”, esclareceu.
A desembargadora-relatora declarou ainda que tais fatos encontram-se demonstrados pelos relatórios de Auditoria Contábil e Financeira, confeccionado pelos auditores contábeis do Ministério Público Estadual, e da Diretoria de Fiscalização Municipal do Tribunal de Contas do Estado.
Dessa forma, a desembargadora Nelma Torres Padilha entendeu que a rejeição da Ação só poderia ocorrer em casos de inexistência do ato de improbidade, de improcedência e inadequação do recurso. “Entendo, neste primeiro momento, que a decisão de recebimento da Inicial mostrou-se correta, diante dos indícios de ocorrência de ato de improbidade administrativa, ensejando, assim, a instauração da lide e possibilitando aos réus, se assim o desejarem, o exercício de direito de ampla defesa”, concluiu.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10).