Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, por unanimidade de votos, habeas corpus aos irmãos Donizete Maurício da Silva, Francisco de Assis Maurício da Silva, Flávio Maurício da Silva e José Maurício da Silva Neto, acusados de agredir a própria irmã.
Alega a defesa que a decretação da prisão preventiva dos impetrantes foi feita com base apenas no depoimento prestado pela suposta vítima, o que por si só não constitui fundamento idôneo para a determinação da prisão. Afirma ainda que a garantia da ordem pública inexiste neste caso, tendo já que os requerentes são primários e portadores de bons antecedentes. Segundo a defesa, não há nos autos elemento concreto que demonstre que os impetrantes possam vir a cometer delitos.
De acordo com informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, no decorrer do processo, surgiram informações de que os acusados estavam ameaçando a vítima e seus familiares e dando demonstrações de que poderiam concretizar as ameaças. “Ressalta-se que os pacientes respondem por outros crimes de acordo com as informações prestadas pelo juiz a quo. Desta forma resta-se necessária a manutenção da prisão dos pacientes para que não reiterem na prática criminosa”, pontuou o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly.