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Maceió

Justiça mantém multa aplicada à secretária estadual da Mulher

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o agravo de instrumento interposto pela secretária estadual da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, Wedna de Miranda Lessa Santos. A secretária contesta a decisão da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude, que lhe impôs uma multa de R$ 5 mil pela não conclusão da obra da Unidade de Internação Humberto Mendes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (08).

Na liminar, a secretária alega que, de acordo com a competência de cada Secretaria, a reforma da Unidade, que abriga adolescentes infratores, deveria ser atribuída à esfera estadual, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Dessa forma, requer a anulação de todos os atos processuais e a exclusão de quaisquer multas que venham a ser arbitrárias, bem como a atribuição da responsabilidade pela execução da obra ao Estado.

No entanto, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo, negou seguimento ao recurso por constatar que o presente agravo foi protocolizado em 10 de dezembro, quase um mês depois do fim do prazo. “Por meio das informações fornecidas na certidão emitida pelo cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, a contagem do prazo recursal iniciou-se em 16 de novembro de 2007, terminando no dia 26 de novembro do mesmo ano”, explicou.