O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso interposto pelo município de Maceió e determinou que a prefeitura forneça medicamento a paciente que sofre de insuficiência renal, pelo prazo mínimo de doze meses. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário de Justiça Eletrônico.
A paciente teve sentença favorável em decisão de 1º grau, no qual fora determinado o fornecimento do medicamento pelo município, que exigiu, entre outras coisas, a corresponsabilidade do Estado e da União para este caso. Além disso, o município afirmou impossibilidade de intervenção jurisdicional e necessidade de harmonia entre os princípios constitucionais.
Para o desembargador Tutmés Airan, relator do processo, “o dever de desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à promoção, à proteção e à recuperação da saúde está expresso na Constituição Federal. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde junto ao indivíduo e à coletividade”.
Caso similar
Ainda em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, negou segmento ao recurso interposto também pelo Município de Maceió, garantindo o fornecimento do medicamento à paciente que sofre de glaucoma.
As decisões tem fundamento principal nos posicionamentos reiterados dos órgãos do TJ/AL e Tribunais Superiores, no sentido de não dar provimento a recursos em casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos.