Advogado representou os interesses de 78 clientes da empresa
Após toda a polêmica envolvendo ciclomotores, a Asia Motors que possuía uma franquia para revenda do modelo Shineray em Penedo resolveu ingressar na Justiça para representar 78 clientes da empresa, entre pessoas que tiveram suas “cinquentinhas” apreendidas pela polícia ou sentiam-se na eminência de que isso viesse a acorrer.
Sob os cuidados do advogado Rafael Nobre, uma ação judicial com pedido de liminar foi proposta em junho do corrente ano e passou a tramitar na 1ª Vara Cível de Penedo que tem como titular o juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho. E nesta quarta-feira, 12, uma importante decisão foi tomada pela Justiça e deve beneficiar a todos os proprietários de cinquentinhas que tiveram problemas com a polícia até o 31 de julho.
Na ação o advogado Rafael Nobre alegou que “a normatização de registro e licenciamento e a fiscalização dos ciclomotores levada a cabo pelo réu, através da PM/AL, do DETRAN/AL e do CETRAN/AL, é medida ilegal, fundamentada em resolução, o que configura notória usurpação da competência municipal, razão pela qual deverá ser proibida por este Douto Juízo, para evitar abusos contra o direito dos autores”.
Em outras palavras, a resolução que o Estado tomava como base feria Lei Federal, no caso o Código de Trânsito Brasileiro. “Entendemos que a resolução é ilegal porque vai de encontro com Lei Federal. Por isso ingressamos com uma ação e a Justiça nos concedeu a liminar. Só com a nova lei publicada em 31 de julho que o Detran passou a ter poder para regularizar cinquentinhas, antes não”, explicou o advogado nesta quinta-feira, 13, em participação ao Programa Vida Real da Penedo FM (97,3 Mhz e www.penedofm.com.br).
Em sua decisão, o juiz Sérgio Roberto seguiu a tese apresentada pelo advogado e concedeu a liminar. Para o magistrado “o estado de Alagoas não precisa mais se fundar em resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito para registrar, licenciar, fiscalizar, autuar e aplicar penalidades aos ciclomotores, porquanto já possui está competência para com os automotores, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro”.
Em outro trecho da decisão o magistrado declarou que “o ato de apreensão dos ciclomotores, por parte do DETRAN, anterior ao advento da nova lei, é claramente ilegal, porque não existia nenhuma regulamentação da matéria. Antes da edição da Lei 13.154/2015 o município era exclusivamente responsável pelo registro, licenciamento, fiscalização, autuação e aplicação de penalidades aos ciclomotores. Desse modo, apenas este ente federado era competente para determinado ato, mas não o fazia pois não havia lei que regulamentasse a matéria no âmbito municipal”.
Vale destacar também que com a entrada em vigor da nova lei, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, os até então conhecidos como ciclomotores passam a ser inseridos na categoria de automotores.
Por determinação da Justiça, através do juiz Sérgio Roberto, os efeitos da resolução 15/2012 do Centran/AL que tinha motivado toda essa polêmica deve ter seus efeitos suspensos. A Polícia Militar e o Detran/AL, sediados em Penedo, responsáveis pela apreensão dos ciclomotores, devem realizar a liberação de todos os ciclomotores apreendidos e ainda suspenderem a lavratura e processamento de todos os autos de infração lavrados em função da falta de registro e licenciamento.
Confira a decisão na íntegra!
