O juiz Claudemiro Avelino de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Penedo, proferiu uma decisão favorável ao Município de Penedo em uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Moral e Tutela de Urgência, movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Na ação, o autor alegou que foram criados dois perfis falsos na plataforma Instagram, pertencente ao Facebook, intitulados como “@o_penedense” e “@openedense”. Nessas contas, informações infundadas e inverídicas estavam sendo publicadas, difamando, caluniando e injuriando o ente público, afetando sua honra objetiva e prejudicando sua imagem, credibilidade e reputação.
Diante dessas alegações e com base nos documentos apresentados nos autos, o juiz constatou a existência de publicações ofensivas nos perfis mencionados, algumas delas direcionadas especificamente ao autor da ação e suas repartições municipais. O magistrado entendeu que estavam presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência.
Assim, o juiz decidiu acolher o pedido de tutela de urgência e determinou que o réu, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, fosse intimado a bloquear os perfis “@o_penedense” e “@openedense” no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a empresa não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Além disso, foram ressaltadas as demais sanções legais cabíveis. A decisão foi fundamentada no art. 300 do Código de Processo Civil.