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Alagoas

Justiça julga improcedente revisão criminal de condenado por estupro em São Sebastião

Desembargadores em sessão do Pleno nesta terça-feira (22)

Durante sessão realizada nesta terça-feira (22), foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a revisão criminal de Linauro de Oliveira Filho, condenado à pena de 37 anos e sete meses de reclusão pela prática de três estupros de vulneráveis.

De acordo com a condenação, o acusado se aproveitava de um relacionamento com a mãe, para abusar das filhas no município de São Sebastião, no Agreste de Alagoas.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, foi acompanhado por unanimidade em seu entendimento. Diante das alegações da defesa de que se trataria de um crime cometido em continuidade delitiva, o relator considerou que não há motivo para modificar a condenação e reduzir a pena.

Os desembargadores concordaram que os estupros aconteceram em um mesmo contexto fático e com semelhante forma de execução, porém não com um objetivo único (unidade de desígnios).
No julgamento, o desembargador Tutmés Airan destacou o caráter “chocante” e “profundamente imoral” do crime. O desembargador Paulo Lima considerou “absurda” a tese de crime continuado.