O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Maceió indeferiu na tarde desta segunda-feira, 30 de julho, o pedido de registro da candidatura ao cargo de prefeito da capital alagoana formulado pelo engenheiro Ronaldo Lessa (PDT). Para o magistrado Erick Costa Oliveira, o candidato não poderá disputar as eleições de outubro por que não preencheu a condição de elegibilidade no que diz respeito à comprovação da situação de quitação eleitoral.
Ainda de acordo com o juiz eleitoral, Lessa possui um débito na Fazenda Pública estimado em R$ 21.282,00. Por não ter mostrado interesse em quitar a dívida ou fazer um parcelamento do valor devido, o nome do candidato foi inscrito na Certidão de Dívida Ativa da União (CDA), fato esse que impossibilita o deferimento do registro de candidaturas. A Ação de Execução Fiscal tramita na 2ª Zona Eleitoral de Maceió.
A assessoria do candidato informou à imprensa que ainda não foi notificada da decisão, mas adiantou que assim que isso ocorrer tomará as medidas necessárias para que o ex-governador possa participar do pleito.