MP diz que indicado não possui reputação ilibada para o cargo
A pedido do Ministério Público, por meio de Ação Cível Pública, o magistrado Alberto Jorge Correira de Barros Lima suspendeu, cautelarmente, os efeitos de decreto da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que indicou Fernando Ribeiro Toledo para ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).
Com a decisão, o governador do Estado fica proibido de nomear Fernando Toledo para o cargo. O descumprimento implica em nulidade do ato de nomeação ou de posse e multa de R$ 100 mil para o infrator, sem prejuízo do envio dos autos ao Ministério Público com o fito de abertura de processo de improbidade administrativa e ação penal por crime de desobediência
Sem idoneidade moral e reputação para o cargo
O órgão ministerial argumentou que um dos requisitos para se ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é o de possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Na ação foi destacado que o indicado pela ALE é réu em diversos processos que investigam práticas de atos de improbidade administrativa.
Em sua decisão, o magistrado Alberto Jorge destacou que em cargos não-eletivos, com acesso por meio de concurso público, a exigência de condições morais ocorre com frequência, sem que se alegue ofensa ao princípio da presunção de inocência.
Alberto Jorge frisou ainda que o princípio da inocência não possui caráter absoluto, uma vez que a existência de dúvida, baseada em prova, sobre a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado para ocupar um cargo com tamanha importância na administração pública, faz sobrepor o interesse público em evitar que indivíduo possivelmente inapto assuma.
