
Segundo desembargador, o corte de energia não pode se fundamentar em contas passadas
Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negaram provimento ao agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Alagoas (CEAL), e determinou a suspensão do corte de energia elétrica na residência de Maria de Fátima Lacerda.
A CEAL entrou com recurso contra decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Capital que na Ação Declaratória de Inexistência de Débito que antecipou os efeitos da tutela para obstaculizar o corte no fornecimento de energia elétrica na residência de Maria de Fátima, bem como para excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes. O juiz de primeiro grau entendeu que não é possível permitir o corte de energia elétrica fundamentado apenas na inadimplemento de contas pretéritas.
O desembargador-relator do processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, reiterou o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Judiciário alagoano, de que, é impossível a interrupção de tal serviço nos casos em que o corte não se funda em conta relativa ao mês de consumo, mas somente em contas passadas. Alega ainda que “o consumo mensal que girava em torno de R$ 10 em 2003 teve acréscimo exorbitante nos anos posteriores, chegando em 2007, 2008 e 2009 a alcançar valores superiores a R$ 200 reais”, afirma o desembargador.