×

Política

Justiça Eleitoral indefere candidaturas da Coligação “A Força do Povo” em Igreja Nova

Fórum de Igreja Nova

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura da coligação “A Força do Povo”, para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador no Município de Igreja Nova. A decisão do Juiz da 30ª zona eleitoral, o magistrado Leandro de Castro Folly, foi motivada devido à referida coligação encabeçada pelos nomes de José Augusto Sousa Santos, conhecido por Gusto e Manoel Roque Gregório dos Santos, o popular Mané Mateus, não ter apresentado em tempo hábil uma documentação exigida pela justiça.

Fontes ligadas aos candidatos que tiveram os registros de suas candidaturas indeferidos, disseram que a coligação foi informada da ausência de uma ata com sua referida cópia autenticada, no entanto, entregou cerca de 20 minutos depois do prazo estabelecido pela justiça para a complementação da documentação.

Por meio de documento expedido pelo juiz eleitoral da 30ª zona, foi informado que a decisão do magistrado foi fundamentada no fato da Coligação “A Força do Povo” não ter apresentado os documentos exigidos por Lei, quando do pedido de registro das candidaturas para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador no pleito de 2012. A nota diz ainda que todos os candidatos da Coligação “A Força do Povo” tiveram seus pedidos de registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral, não podendo concorrer no próximo pleito eleitoral de 07 de outubro.

Com a decisão judicial o município de Igreja Nova passa a contar apenas com duas candidaturas, sendo o sobrinho do prefeito Neiwton Silva, o senhor Paulo Roberto de Oliveira Silva candidato apresentado pela situação, pela coligação “Competência e Lealdade I” e o candidato da oposição pela coligação ” Renovar, Igreja Nova merece’, encabeçada por Maurício Richardson Bernardino do Nascimento.