
Carlos Ronalda, Djalma Beltrão e Rymes Lessa foram condenados pela Justiça eleitoral - Foto: reprodução
A Justiça Eleitoral de Piaçabuçu, por meio do juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, emitiu sentença determinando a cassação dos diplomas de Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, na eleição de 2024. A decisão foi proferida após a constatação de conduta vedada durante a campanha eleitoral.
O caso se originou de uma representação movida por Antonino Cardozo de Carvalho, candidato derrotado à prefeitura, que acusou os representados de utilizarem a estrutura da administração pública para promover a candidatura de Lessa, por meio da distribuição de bens assistenciais, como cestas básicas e ovos de Páscoa, pagos com recursos municipais. A acusação alegou que essa distribuição foi realizada de forma irregular e com fins eleitoreiros.
A investigação revelou que as distribuições ocorreram de forma atípica durante o período eleitoral, sem a devida comprovação de que os programas assistenciais eram parte de um programa contínuo, como alegado pela defesa dos representados. Além disso, a presença ativa do então prefeito Djalma Brêda e do candidato Rymes Lessa nos eventos, associada à divulgação em redes sociais pessoais do candidato, configurou abuso de poder político e violação ao princípio da impessoalidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia consolidado entendimento de que a utilização de ações assistenciais para promoção de candidaturas configura abuso de poder político, independentemente da intenção eleitoral. No caso, a distribuição de 45 toneladas de cestas básicas, 30 toneladas de alimentos na Semana Santa e 7 mil ovos de Páscoa foi considerada uma ação de grande impacto, que poderia influenciar indevidamente o resultado das eleições.
Com base nesse contexto, a sentença determinou a aplicação de multa de R$ 20.000,00 (equivalente a 18.795,23 UFIR) para os envolvidos, além da cassação dos diplomas de Rymes Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Com a cassação da chapa eleita, o juiz Lucas Lopes determinou que a chefia do Executivo Municipal de Piaçabuçu seja assumida pelos candidatos Kayro Cristóvão Castro dos Santos e Diego Ramos Calumby, que ficaram em segundo lugar no pleito de 2024. No entanto, a posse dos novos eleitos só poderá ocorrer após a certificação do Cartório Eleitoral quanto à regularidade das suas contas. Até que a regularização aconteça, o presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, assumirá interinamente a Prefeitura.
A decisão ainda cabe recurso.