Com a decisão da Justiça Eleitoral, o município de Porto Real do Colégio passará por mudanças na composição da Câmara Municipal.
A Justiça Eleitoral cassou nesta terça-feira, 06 de junho, o mandato de todos os candidatos do Partido Progressistas (PP) eleitos ao cargo de vereador no município de Porto Real do Colégio, nas eleições municipais de 2020. O motivo para a cassação foi a constatação de fraude à cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral.
Os vereadores Zé Belarmino, Tiago da Fleixeiras, Ricardo do Zé Alagoano e Ricardo de Leo tiveram seus registros e diplomas cassados pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante destacar que Zé Belarmino foi o candidato mais votado no pleito, recebendo 1.289 votos.
Além da cassação dos mandatos, os ministros do TSE determinaram a anulação dos votos recebidos pelo Partido Progressistas, bem como a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão terá que ser cumprida de forma imediata.
Entenda o caso:
O partido Republicanos apresentou um recurso ao TSE buscando reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que considerou improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O partido alegava que a candidata Valdines Galdino da Silva (PP) obteve apenas um voto, registrou movimentação financeira mínima na prestação de contas e não realizou qualquer tipo de propaganda eleitoral.
No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, manteve o entendimento do TRE-AL e rejeitou o recurso em decisão monocrática, negando a possibilidade de violação à lei eleitoral.
O caso foi levado ao Plenário Virtual, mas o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, solicitou que a matéria fosse apreciada em sessão plenária. Nessa terça-feira, Moraes apresentou um voto divergente, ressaltando a importância da cota de gênero para garantir a participação efetiva das mulheres nas eleições. Ele destacou que, apesar de Valdines ter gasto apenas R$ 200 na produção de materiais de campanha, a candidata conquistou apenas um voto e não realizou qualquer propaganda eleitoral.
Moraes afirmou: “Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura”.
A ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto divergente de Moraes, enfatizou que qualquer fraude que represente um retrocesso na conquista da igualdade eleitoral é muito mais grave do que o simples cumprimento da reserva mínima para candidaturas de cada gênero. Segundo ela: “É este cuidado que a gente tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, o município de Porto Real do Colégio passará por mudanças na composição da Câmara Municipal.
