O MPE lembra que o Estado têm a obrigação de observar os direitos e as garantias dos adolescentes
A pedido da Promotoria da Fazenda Pública estadual, o juiz Heléstron Silva da Costa, da 17ª Vara Cívil da Fazenda Pública estadual, estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Estado conclua o Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial de funcionários para o Núcleo Estadual Sócio-educativo (NEAS). Os selecionados deverão ir para asnidades de internação, atualmente com de 180 adolescentes. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (22).
A ação foi ajuizada na última terça-feira pela promotora Cecília Carnaúba. Nela, o MPE/AL pediu a conclusão do processo seletivo e a realização de concurso público.
No caso do processo seletivo, o pedido da Promotoria é para que, no ato da homologação do resultado, o Poder Executivo já estabeleça prazo para o fim dos contratos e a data de realização das provas para o certame. Em sua decisão, o magistrado estabelece multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O órgão ministerial defendeu a criação de 923 vagas, distribuídas em 27 cargos, como agente socioeducativo, médico, odontólogo, enfermeiro, nutricionista, farmacêutico, advogado, assistente social, psicólogo, professor, pedagogo, motorista, técnico-administrativo e auxiliar de serviços gerais, entre outros.
Obrigação do Estado
O Ministério Público lembra também que as unidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de observar os direitos e as garantias de que são titulares dos adolescentes. Então, deve oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; e preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade aos jovens.
Ainda segundo a legislação, as unidades devem oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitação, higiene, salubridade e segurança; vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; além de propiciar escolarização, profissionalização e atividades culturais, esportivas e de lazer. Cabe ao Estado, ainda, diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares, além de comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
