Prefeito Zé Pacheco ao lado do pré-candidato Charles Regueira
A juíza da 49ª zona eleitoral, Joyce Araújo dos Santos, determinou que sejam retirados no prazo de 48 horas, a partir desta quarta-feira, 06, todos os adesivos “Zou Fiel, Sou do Grupo” e “HP, esse é da gente. Esse é do povo”, facilmente visualizados em veículos vinculados a prefeitura de São Sebastião ou particulares que tem seus proprietários ligados ao atual prefeito José Pacheco (PP).
A determinação também ordena que a distribuição à população dos referidos adesivos devem ser suspensos sob pena de incidência de multa no valor a ser fixado entre R$ 5 e R$ 25 mil reais. Nos veículos que são locados ou prestam serviço à municipalidade a retirada é imediata, devendo a Polícia Militar proceder a solicitação de retirada dos adesivos nos bens particulares.
A decisão judicial resultou de representação eleitoral proposta pelos partidos de oposição ao prefeito José Pacheco que já anunciou no município o nome de Charles Regueira como seu sucessor. A oposição também alega que o adesivo “HP, esse é da gente. Esse é do povo”, refere-se a Henrique Pacheco, fatos entendidos pela justiça como uso dos bens públicos para promover propaganda eleitoral antecipada.
A oposição também alega que o adesivo ‘Zou do Grupo, Sou Fiel”, faz alusão à candidatura indicada pelo prefeito, haja vista que as iniciais Z e P se referem a seu nome, Zé Pacheco, sendo uma demonstração clara de adesão ou obrigação de confirmar que é membro do mesmo grupo político do chefe do executivo municipal.
De acordo com a decisão da juíza Joyce Araújo dos Santos, a propaganda eleitoral consiste num instrumento de veiculação de propostas utilizadas pelos partidos políticos e seus candidatos, dirigidos à sociedade com a finalidade de captação de votos nas eleições e cargos eletivos.
Reação
A reação dos seguidores do prefeito Zé Pacheco foi instantânea e uma onda de insatisfação tomou conta da cidade que está localizada no agreste alagoano. “Arranco, mas não traio”, disse um eleitor declarado do pré-candidato do grupo do prefeito.
A ação policial no tocante a retirada dos adesivos dos bens particulares também gerou gigantesca insatisfação, sendo questionado o direito de ir e vir do cidadão, além da liberdade de expressão. A solicitação dos militares se embasou na decisão judicial, sob pena dos proprietários incorrerem no crime de desobediência e serem submetidos às penalidades da lei.
Veículos Vinculados
A magistrada também explicou que mesmo que estivéssemos vivendo o período permitido em lei para a propaganda eleitoral, tais mensagens não poderiam ser veiculadas nos veículos vinculados ao poder Executivo. Dra Joyce lembrou ainda o artigo 39 da Lei 9.504/97, que prevê a permissão no dia das eleições das manifestação individuais e silenciosas da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
