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Alagoas

Justiça determina que Uneal aceite matrícula de aluno cotista

O juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o agravo de instrumento interposto por Hudson Rui Canuto Lima, determinando que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) aceite a matrícula do estudante no curso de Direito da instituição de ensino. A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta quarta-feira (04).

Hudson Rui foi aprovado pelo sistema de cotas para o curso de Direito, mas teve sua matrícula recusada pela diretoria da Uneal sob argumento de que não comprovou ter cursado integralmente o ensino médio e fundamental em escola da rede pública, requisito necessário para quem concorre pelas cotas, segundo Lei Estadual. Segundo a Uneal o vestibulando estudou a 5ª sério do fundamental em escola privada.

O agravante alegou que cursou todas as séries do ensino médio e fundamental em escolas de rede pública e que a Escola Cenecista Prof. Pedro de França Reis, na qual cursou a 5ª série do ensino fundamental, foi mantida pelo município de Arapiraca, tendo sido integrante da rede municipal de ensino da mesma.

O relator do processo, juiz Ivan Vasconcelos, entendeu que, apesar da Escola Cenecista Prof. Pedro de França Reis não se enquadrar perfeitamente dentro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que faz a distinção entre instituições públicas e instituições privadas de ensino, o fim social desta Lei foi assegurar metade das vagas nas Universidades Públicas Estaduais para alunos presumidamente de baixa renda.

“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da medida recursal antecipatória, concedo-a para determinar às autoridades coatoras apontadas nas exordiais do recurso em exame e do Mandado de Segurança, quais sejam, a Diretora do Campus I e a Pro-Reitora de Graduação da agravada, a matrícula do agravante no curso de Direito da Universidade Estadual de Alagoas”, determina o magistrado em sua decisão.